2º festival de balao sem fogo SG BY: EDSON.BALOEIRO
8º MARAVILHA DO MUNDO BALOES
Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. N Ã O fornecemos informações sobre solturas, como confeccionar balões, onde adquirir materiais, enfim nada relacionado a soltura ou confecção de balões
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
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PARABENS AOS IDEALISZADORES E AS TURMAS QUE ESTAVAM......
ResponderExcluirPARABENS AOS IDEALIZADORES E AS TURMAS QUE PARTICIPARAM
ResponderExcluireu carlinho pitchula estive o prazer de participar desse evento maravilhoso pois fui convidado pelo meu amigo cacalho é de mais amigos espero ser convidado no proximo evento
ResponderExcluirparabenssssss pelos balões !!!!!!!
abraços para cacalho e os amigos que conhecir de cacalho
ass:carlinho pitchula
de visconde de itaboraí